Autoatendimento

Ligação Água

Conforme a Lei Municipal nº 1.362/2025, sancionada em 05 de maio de 2025 e informada à concessionária na primeira semana de setembro, passou a ser obrigatória a apresentação de determinados documentos para a solicitação de ligação de água junto à concessionária Gaivota Saneamento conforme citado abaixo:

Art. 1º Art. 1º Ficam autorizadas as ligações de água e energia elétrica, pelas respectivas concessionárias, Gaivota Saneamento e Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), após requerimento do proprietário ou possuidor, desde que o imóvel não esteja inserido em Área de Preservação Permanente (APP) ou em área classificada pela Defesa Civil como de risco alto, risco muito alto ou de exclusão. Parágrafo único. Para a perfectibilização do caput deste artigo, serão exigidos os seguintes documentos, seguindo exigência das concessionárias: 
I - RG; 
II - CPF; 
III - Certidão de Numeração; 
IV - Documento de propriedade ou posse; 
V - Parecer Ambiental demonstrando que o imóvel não está inserido em Área de Preservação Permanente (APP); VI - Alvará de Construção.
Art. 6º Para os casos em que não houver matrícula registrada em cartório será admitido o fornecimento de água e energia elétrica com base em comprovação de posse, desde que observado o seguinte: 
I - O interessado deverá comprovar posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há, no mínimo, 5 (cinco) anos; 
II - A comprovação de posse será feita mediante contrato de compra e venda datado, com assinaturas reconhecidas em cartório à época da celebração, acompanhado de outros documentos que demonstrem ocupação estável do imóvel.

Mais informações:
0800 942 5572 / atendimento@gaivotasaneamento.com.br