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Recadastramento da Tarifa Social realizado pela Gaivota Saneamento, foi finalizado

A atualização do cadastro da Tarifa Social para consumidores de baixa renda para receber este benefício na conta d’água, foi finalizada pela Gaivota Saneamento, nesta semana.


“O recadastramento em mais de 200 imóveis que possuíam o convênio da tarifa social, foi atualizado, e nos trouxe a possibilidade de retirar usuários que não se enquadravam na tarifa, tirando muitas vezes a vaga de quem precisa deste benefício”, explica o supervisor comercial, Edson de Oliveira Borba Júnior.


O aviso do recadastramento pela empresa iniciou com um ofício encaminhado a todos os usuários inclusos no cadastro da empresa, que recebiam esta ação, onde continham informações do programa, quem poderia participar, e como se inscrever.


Os beneficiários tiveram um prazo pra trazer toda a documentação necessária, os que a trouxeram, foram realizadas entrevistas com a assistente social do Grupo Atlantis, Ivânia da Silva Rosalino May.

O Programa Tarifa Social foi iniciado pelo superintendente da Gaivota Saneamento, Gian Scandolara e pelo supervisor comercial, Edson Jr.  “O usuário que se enquadra no perfil de vulnerabilidade social, poderá requerer o benefício, mesmo após este recadastramento finalizado”, destaca a assistente social, Ivânia da Silva May.
Os incentivos da tarifa social são concedidos de acordo com diversos fatores, como a família estar inscrita junto ao CAD (Cadastro Único para Programas Sociais), ter residência com área quadrada inferior a 60m2, não possuir veículo.


Nada mais justo e oportuno que a população de baixa renda/vulnerável, tenham esse benefício estendido as suas contas de água. A redução representará um importante acréscimo de renda auferido por essas famílias, e que certamente se destinará a atender a outras despesas essenciais, como alimentação, educação e saúde.


Tem direito à tarifa social:


01. Possuir renda familiar não superior a 1 (um) salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente;
02. Ser proprietário de um único imóvel destinado exclusivamente à sua moradia e de sua família, desde que isento do pagamento do IPTU nos termos da Lei Municipal n. 2.786/90, com as alterações da Lei n.2.950/93; entre outros requisitos.





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